
Para cumprir com as obrigações de crédito, a Magistrada autorizou a penhora das marcas da Gafisa, visto que a tentativa de bloqueio de seus ativos financeiros não teve sucesso.
A juíza observou que os imóveis indicados para penhora não estavam totalmente livres de ônus, e sua arrematação pelo valor estimado não seria suficiente para quitar a dívida em questão. Portanto, mesmo sendo uma medida excepcional, a penhora das marcas foi considerada necessária, uma vez que os ativos financeiros não puderam ser bloqueados com êxito.
Não foi demonstrado pela Gafisa que a penhora seria mais onerosa ou que ela possui bens alternativos em quantidade suficiente, assim, a magistrada autorizou a penhora das marcas da empresa.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/392588/para-satisfazer-credito-juiza-autoriza-penhora-de-marcas-da-gafisa