Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, moveu uma ação legal contra Alexandre Abrão, filho do artista, a fim de reivindicar seus direitos sobre a marca "Charlie Brown Jr.". De acordo com os documentos, após a morte de Chorão, o direito de imagem, produtos e marca da banda foram divididos entre Graziela e Alexandre, com 45% e 55%, respectivamente, porém a viúva alega que a divisão não está sendo respeitada.

Graziela argumenta na ação que Alexandre registrou a marca "Charlie Brown Jr." no INPI sem incluir sua copropriedade, e apesar de notificar extrajudicialmente o enteado, não obteve resposta. Ela pede que Alexandre regularize a propriedade da marca, incluindo o nome de Graziela como cotitular em uma proporção de 45%.

Em decisão, o juiz de Direito da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo/SP concedeu uma liminar determinando que Alexandre comprove, em um prazo de cinco dias úteis, que tomou todas as medidas para regularizar a titularidade da marca, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.