
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou uma empresa de pisos para academias a indenizar a marca Crossfit por danos morais de R$ 20 mil e danos materiais a serem apurados, por uso indevido do termo
"crossfit" e similares. A decisão se baseou na venda de pisos utilizando expressões protegidas pela marca Crossfit, sem autorização, o que caracteriza violação de marca, concorrência desleal e aproveitamento parasitário. O relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que o uso do termo induz o consumidor a acreditar que os produtos têm o mesmo padrão de qualidade da marca reconhecida internacionalmente.