A 3ª Câmara Cível do TJAM confirmou, por unanimidade, a liminar que proíbe as Casas Bahia de usar as marcas mistas dos bois bumbás Garantido e Caprichoso. As associações responsáveis, Garantido e Caprichoso, processaram a empresa após a utilização não autorizada das marcas em uma campanha publicitária em 2022. Em junho de 2023, a 9ª Vara Cível de Manaus determinou que as Casas Bahia se abstivessem de usar as marcas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por até 10 dias. A liminar foi baseada no fato de que as associações eram as titulares das marcas. As Casas Bahia argumentaram que buscavam valorizar a cultura local e usaram outros símbolos regionais, solicitando a revogação da liminar ou a redução da multa. As associações, por sua vez, destacaram que o uso exclusivo da marca foi concedido à Bemol para patrocínio do Festival de Parintins. O relator do caso, desembargador Airton Gentil, decidiu que os requisitos para a tutela estavam adequadamente preenchidos, mantendo a decisão de primeira instância.