A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Johnson & Johnson, titular da famosa marca de absorventes “Sempre Livre”, que pretendia a anulação do registro da marca concorrente “Seja Livre”, também de absorventes.
O principal argumento da Ministra Nancy Andrighi para afastar o pedido foi o fato de, mesmo com o registro da Johnson & Johnson, diversas outras marcas no mesmo segmento surgiram utilizando a partícula “Livre” em seu nome, assim convivendo no mercado. Por isso, mesmo com o registro há anos, a titular da “Sempre Livre” não pode mais impedir o uso e registro por terceiro da marca “Seja Livre”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/285801/fabricante-de-absorvente-sempre-livre-nao-consegue-anular-registro-de-marca-concorrente